BRIGADA MILITAR DO HABBLET HOTEL
GABINETE DE DEFESA MILITAR

Plano de Controle Emergencial Bm12

PLANO DE CONTROLE EMERGENCIAL
Plano de Controle Emergencial Divisz11

PREÂMBULO

Gabinete de Defesa Militar da Brigada Militar acredita-se que com paz, gera-se um clima melhor, e assim garante a preservação de nossos militares e da nossa segurança institucional, visando estabelecer as relações constitucionais.
Nestas atribuições, sob auspícios da Estado-Maior e do Gabinete de Defesa Militar, o seguinte
PLANO DE CONTROLE EMERGENCIAL





CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - O Guia de Defesa do Quartel-General tem como função estabelecer as normas gerais, internas e externas para a defesa dos Quartéis-generais da Brigada Militar. 

Art. 2° - Para a realização e conceituação de um processo de mudança neste documento, é requerido consultar um membro do Comando de Operações Especiais ou da Força Tática.

Art. 3° - Todo portador de direitos em algum quarto da Brigada Militar deverá ter total ciência das determinações e definições deste documento, caso não, o policial perderá seus direitos.

Art. 4° - É dever de todo policial garantir a proteção e segurança institucional das BM.

Art. 5° - Todas as ordens determinadas pelo Oficial da Guarda em um meio que representa risco ao batalhão devem ser seguidas pelos policiais militares. O não cumprimento irá gerar uma punição condizente com o Código Penal.

CAPÍTULO II
CONCEITOS

Art. 6° - Acidente: fatos sequenciados ou não, os quais foram realizados indevidamente sem o objetivo de comprometer a segurança e o funcionamento do batalhão.

Art. 7° - Evacuação: ordem de retirada urgente de todos os indivíduos presentes em uma determinada área, a qual representa uma situação de risco, havendo um deslocamento para um meio seguro.

Art. 8° - Emergência: situação de perigo inesperada que compromete a segurança do batalhão e dos militares por inteiro, sendo necessária uma rápida medida de resolução com o fim de restabelecer o funcionamento adequado da instituição.

Art. 8.1° - Controle: situação aonde o Oficial responsável pelo Quartel General deve-se manter parcialmente controlado e preparado diante a estas situações, pois este é diretamente interligado à emergência.

CAPÍTULO III
TERRITÓRIOS

Art. 9° - Território no Habblet Hotel refere-se a uma constituição prévia na ocupação de uma pessoa, de uma organização ou de uma instituição.

Art. 10° - Os territórios são reconhecidos por dois: território estrangeiro e território hostil estrangeiro; segue as suas definições.

1) Território estrangeiro: são todos os batalhões/bases militares/quartéis-generais ou quaisquer dependências públicas das demais Instituições Militares do Habblet Hotel. É permitido que militares da Brigada Militar pisem em solo estrangeiro.
2) Território estrangeiro hostil: são todos os batalhões/bases militares/quartéis-generais ou quaisquer dependências públicas das demais Instituições Militares do Habblet Hotel que estão em guerra com a Brigada Militar. Não é permitido que nenhum militar que não possua tal permissão pisem em solo estrangeiro hostil.


Art. 11° - Para a segurança e preservação do Estado, está autorizado a permanência de militares em território hostil apenas os membros dos órgãos/postos constituintes:

a) Comando das Forças Armadas;
b) Serviço Nacional de Informações (SNI);
b) Comando de Operações Especiais (COE);
c) Força Tática (FT);


CAPÍTULO IV
REPARTIÇÕES INTERNAS E CONSTITUIÇÕES EXTERNAS

Art. 12° - As repartições pertencentes à instituição estão organizadas em:

a) Quartéis-Generais;
b) Corredor Principal;
c) Quartos de companhias e subcompanhias;
d) Corredor de Aplicações;
e) Salas de reuniões;
f) Fórum (website) da BM;
g) Discord oficial da BM;
h) Grupos de whatsapp da BM.


Art. 13° - Tem-se como meios de acesso:

a) Navegador de quartos do Habblet Hotel;
b) Teletransportes do batalhão;
c) Teletransportes do saguão principal;
d) Teletransportes do corredor de companhias e subcompanhias;
e) Teletransportes das salas de reuniões;
f) Através do comando '':follow nickname''.


CAPÍTULO V
CONSTITUIÇÃO DE AÇÃO À EMERGÊNCIAS

Art. 14° - Compõe-se, em ordem decrescente, a estrutura de órgãos responsáveis por uma ação imediata em caso de emergências:



a) Força Tática (FT);atua como prioridade em emergências;
b) Comando de Operações Especiais (COE);atua também como prioridade em emergências junto com o FT;
c) Serviço Nacional de Informações (SNI);atua como a última instância de emergências do GDM;

§ 1° - Qualquer policial que perceber algum dos eventos descritos neste documento, deve notificar de forma imediata ao Oficial da Guarda para que sejam realizadas as medidas cabíveis ao contexto. O OG deve alertar o batalhão sobre a iniciação dos procedimentos de segurança.

CAPÍTULO VI
CARACTERIZAÇÃO DE OCORRÊNCIAS E PROCEDÊNCIAS

Art. 15° - ataque de flood: caracteriza-se por haver um elevado fluxo de mensagens no quarto, causado por um ou mais usuários, prejudicando o ambiente em aspectos de comunicação e jogabilidade dos policiais.

- O Oficial da Guarda deve providenciar prints de sua tela contendo as mensagens do flood e do perfil completo dos usuários e salvá-los;
- Aplicar sentido a todo o batalhão e solicitar que os policiais moderem e em seguida calem os civis que causam o flood;
- Mutar os indivíduos responsáveis pelo ataque por 10 minutos e expulsá-los;
- Caso o flood seja persistente mesmo após os procedimentos acima, o OG deve evacuar o batalhão para o saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade, e acionar o COE e FT.


Art. 16° - ataque de negociações: caracteriza-se pela habilitação e cancelamento contínuos de trocas dentro do quarto, com o objetivo de impedir a concentração de alguém no jogo.

- O Oficial da Guarda deve tirar print do perfil dos usuários responsáveis pelo ataque e salvar;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar que todos moderem e calem quem estiver negociando repetidamente;
- Expulsar o(s) responsável(eis) pelo ataque através do menu de opções do Habblet (moderar). Caso tenha vários usuários, o OG poderá bani-los permanentemente e até mesmo colocar um wired de expulsão.
- Se a situação sair do controle, o OG deve evacuar o batalhão para o saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade, e acionar o COE e FT.


Art. 17° - Ataque de expulsões: caracteriza-se pela expulsão (sequenciada ou não) de um ou vários indivíduos presentes no batalhão.

- O Oficial da Guarda deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o saguão principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o COE e FT entregando os prints;
- Caso o ataque seja persistente, o OG deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.
- O Departamento de Defesa deve abrir investigação.


Art. 18° - Ataque de mute: caracteriza-se por utilizar-se de direitos para impedir um ou mais usuários de se comunicar no quarto.

- O Oficial da Guarda deve providenciar a todo o momento, print do “:chooser “e mantê-lo(s) salvo(s) desde o início até o final do ataque;
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar a evacuação para o saguão principal, somente de quem possui direitos em base, um a um até que o ataque se encerre e acionar o COE e FT, entregando os prints;
- Caso o ataque seja persistente, o OG deve evacuar o batalhão e migrar para outro disponível. Se não, permanecer com todos os policiais no saguão principal, onde deve ser realizada alguma atividade e anotar o nick de portadores que saírem, caso ocorra.
O Departamento de Defesa deve abrir investigação.


Art. 19° - Fórum temporariamente indisponível: caracteriza-se por não haver acesso ao fórum por esse estar em processo de manutenção ou provisoriamente interdito.

- O Oficial da Guarda deve aplicar sentido para a sala de controle e deixar os militares informados da situação;
- Avisar sobre a alteração para os requisitos de entrada descritos abaixo:

§ 1° - Praças do corpo militar: apenas entram com grupo de patente ou aulas respectivas à patente;

§ 2° - Corpo Executivo: apenas com o grupo “[BM] Corpo Executivo”, pertencente a conta “BMilitar”.

- O OG deve manter uma lista de todos que forem demitidos/exonerados no período e repassar ao próximo policial que assumir a função, caso haja uma troca de comando.


Art. 20° - Deslocamento parcial de mobílias: caracteriza-se por uma lenta movimentação de mobílias específicas em áreas do batalhão, na tentativa de causar danos estruturais.

- O Oficial da Guarda deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);
- Aplicar sentido ao batalhão e solicitar que todos que possuem direitos se dirijam ao saguão principal, um por vez, e acionar imediatamente o COE e FT;
- Caso algum portador necessitar sair enquanto estiver no saguão aguardando a equipe de ação, o OG deverá manter anotado quem ficou offline;
- Caso o ataque se encerre, o OG deve evacuar todos os militares que não possuem direitos para uma atividade no saguão principal ministrada pela maior patente/cargo entre eles.
- O batalhão deve se manter fechado somente com a presença do OG até que chegue a equipe de ação emergencial para reestruturação.


Art. 21° - Ataque total ao batalhão: sequência de vários mobis deslocados em um curto intervalo de tempo, prejudicando totalmente a estrutura e funcionamento do BP.

- O Oficial da Guarda deve providenciar prints do “:chooser” desde o início até o fim do ataque e mantê-los salvos (prints devem começar exatamente quando a primeira mobília for deslocada até a última, finalizando o ataque);
- Aplicar sentido ao batalhão e evacuar totalmente o quarto, designando os policiais para fora das dependências da instituição;
- Expulsar militares ausentes, bem como civis e alunos dentro ou fora dos cubículos de aulas;
- Militares que insistirem em ficar devem ser expulsos e estarão sujeitos a uma exoneração;
- Manter o batalhão fechado enquanto estiver atacado e acionar imediatamente o COE e FT Apenas deve ficar no quarto o Oficial da Guarda e os responsáveis por agir durante um ataque.
- Caso o OG não possua as provas, perderá seus direitos e ficará sob observação, podendo ainda receber uma segunda punição conforme o Código Penal.


Art. 22° - Ataque ao robô (bot): sequência do robô dizer a frase que um usuário entrou no quarto. 

- O OG deverá printar o :chooser e o momento exato do ataque de flood ao robô;
- O OG deverá banir o usuário que está realizando o ataque ao robô;
- O OG poderá, nas suas atribuições como comandante do Quartel, desativar o wired de entrada;
- Caso o OG caso não consiga realizar nenhum dos procedimentos, deverá chamar um militar do Departamento de Defesa ou um Coronel.


CAPÍTULO VII
NORMATIVAS GERAIS

Art. 23° - O Oficial da Guarda deverá printar tudo que se caracteriza como provas de uma hostilidade ao batalhão.

Art. 24° - Durante uma emergência, só poderá ficar no batalhão o Oficial da Guarda/Auxiliar do Oficial da Guarda e membros que constituem o Secretaria de Segurança Pública.

Art. 25° - É obrigação do Oficial da Guarda ou quaisquer militar ter total conhecimento das normativas geridas por este documento, como em uma emergência estar ciente da procedência necessária. Caso não seja feito, será sujeitado punições graves de acordo com o quê o Código Penal promulga.

Art. 26° - Este documento está sob totais auspícios do Secretaria de Segurança Pública, quaisquer alteração, o militar deve consultar este.

Art. 27° - O Oficial da Guarda tem total jurisdição para colocar um wired de expulsão em um determinado usuário, em caso de balbúrdia ou perturbação da paz constitucional. 

CAPÍTULO VIII
EXERCÍCIO SIMULADO

Art. 28° - Os exercícios simulados acontecem por meio dos treinos de base, promovidos pelo Departamento de Defesa pelo menos 2 (duas) vezes ao mês, salvo em casos de cursos internos, como o Curso de Ações de Comandos, aplicado pelo COE.

Art. 29° - Todos os militares devem participar dos treinos de base, visando uma melhor adequação as normas descritas nesse documento.

Art. 30° - Este documento está válido desde sua data de publicação.



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