AGÊNCIA DE SEGURANÇA NACIONAL

SETOR JUDICIÁRIO

Corregedoria de Polícia

ESTATUTO NSA Nsa_pn10
ESTATUTO OFICIAL
[/b]



PREÂMBULO


Os membros da Chefia-de-Estado e da Corregedoria de Policia da NSA, em uso de suas atribuições concedidas pelos documentos, códigos, regimentos e diretrizes que regem esta Instituição, reunidos em conjunto, promulga o Estatuto Oficial desta Instituição, destinada a assegurar o exercício dos direitos de todos os militares sejam eles ativos ou inativos.

CAPÍTULO I.



BATALHÃO



SEÇÃO I.



FUNÇÕES




[b]Artigo 1° -
A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, identificado pelo balão de fala vermelho, sendo que em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É função de todo policial assumir a função, caso esteja vaga ou preenchida por um superior hierárquico.

Artigo 2° - O Cabo da Guarda é o responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete vermelho, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala vermelho. Seus objetivos são, portanto:


[/b]
I - Executar o comando "sentido" para toda a recepção;
II - Treinar sua recepção;
III - Evitar erros durante o seu comando;
IV - Supervisionar todos recepcionistas;
V - Extrair dúvida de quaisquer recepcionistas.




[b]§ 2° -
Requisitos necessários (e confirmados) para ocupar a função de Cabo da Guarda:


[/b]
I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no curso necessário;
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação no curso necessário.




[b]Artigo 3° -
O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque à frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seus objetivos são, portanto:


[/b]
I - Executar o comando "sentido" e "continência" para todo o batalhão;
II - Conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - Garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.




[b]§ 1° -
Para assumir a função de Oficial da Guarda é necessário ser auxiliado pelo Auxiliar de Oficial de Base

§ 2° - É obrigatório que, antes de assumir essa função, o militar tenha feito a leitura do Plano de Gerenciamento Emergencial.

§ 3° - Para ocupar a função de Oficial da Guarda, é dever do policial ter patente/cargo igual ou superior a Aspirante a Oficial/Acionista, possuir o ''Curso de Formação de Oficias" completo.


[/b]
I - No Oficial da Guarda, é sujestivo o O.G. ficar em seu palanque para evitar possíveis desordens pelo pátio e demonstrar ordem e rapidez na execução da apresentação do batalhão no sentido.




[b]Artigo 4° -
Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de: Soldados, praças, aliados, convidados e membros do curso operante, ministrado pelo COE.


[/b]
I - O Operador 1 é o responsável por verificar fardamento, missão e grupo favoritado do monitorado.
II - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando, também, se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Deve, ainda, verificar a cor da fala que o usuário utiliza.
III - O Operador 3 é o responsável por conferir se o usuário consta nas listagens e se os cursos do policial condizem com os da sua missão. É também a última verificação que o monitorado receberá para adentrar ao batalhão.
IV - O Operador 4 é o responsável pela entrada de recrutas que serão encaminhados automaticamente à Sentinela. Este deve verificar fardamento, missão, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no (no tópico de exonerados ou se é um policial ativo).





[b]§ 1° -
Caso o batalhão seja o Auxiliar, cabe aos operadores verificar se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, os operadores deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.

§ 2° - Quando o batalhão for o Auxiliar, visto que há apenas dois operadores, o Operador 1 ficará responsável pela sua função padrão e pelas funções do Operador 2, já o Operador 2 ficará responsável pela função do Operador 3/4.

§ 3° - Requisitos necessários (e confirmados nas listagens) para ocupar a função de operador:


[/b]
I - Corpo Militar: Ser no mínimo cabo e ter aprovação no Curso de Formação de Cabos (CFC) e na Aula de Segurança Digital (ASD);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação na Curso de Formação de Cabos (CFC) e na Aula de Segurança Digital (ASD).




[b]Artigo 5° -
O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de repor um operador caso este tenha que sair ou ficar ausente.

§ 2° - Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3/2 e o Operador 4/2, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake, exonerado, e se o recruta consta como policial ativo, no caso do Operador 4/2. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Auxiliar Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

§ 3° - Requisitos necessários (e confirmados nas listagens) para ocupar a função de Auxiliar Operacional:


[/b]
I - Corpo Militar: Ser no mínimo subtenente e ter aprovação no Aula de Formação de Promotores (AFP);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo promotor e ter aprovação na Aula de Formação de Promotores (AFP);




[b]§ 4° -
Não é permitido que o Auxiliar Operacional repasse seu posto a outro policial, sendo a designação de policiais para esta função exclusividade do Oficial da Guarda ou do Auxiliar de Oficial de Guarda.

Artigo 6° - O Sentinela é responsável por aplicar, estritamente em seu posto, o Curso de Formação de Soldados (CFSd) aos recrutas. O indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala cinza. Seu objetivo é, portanto:


[/b]
I - Instruir e aplicar o Curso de Formação de Soldados (CFSd) aos recrutas.




[b]§ 1° -
Requisitos necessários (e confirmados nas listagens) para ocupar a função de sentinela:


[/b]
I - Corpo Militar: Ser no mínimo sargento e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFSg);
II - Corpo Executivo: Ser no mínimo advogado e ter aprovação no Curso de Formação de Sargentos (CFSg).





SEÇÃO II.


SUBFUNÇÕES



[b]Artigo 1° -
A Sala de Atendimento tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.

§ 1° - Este recinto é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente/cargo igual ou superior a Major/Vice-Presidente visando atender e retirar somente dúvidas de patentes/cargos equivalentes e subalternos.

§ 2° - A subfunção só poderá ser ocupada caso todas as funções do Batalhão estejam preenchidas e a Sala de Estado contenha um número de policiais suficientemente capaz de suprir as necessidades deste.



[/b]
SEÇÃO III.



LOCALIDADES




[b]Artigo 1° -
A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.


[/b]
I - Os militares presentes na Sala de Estado, só poderão ficar nela dentre 5min. à 15min. esperando ordens do Oficial da Guarda para executar uma função ou um lota-lota.




[b]Artigo 2° -
A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Auxiliar Operacional.

Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontre ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.

Artigo 5° - A Ala Imperial é de uso exclusivo dos Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ela também poderá ser utilizada para ausência.

Artigo 6° - A Sentinela é o local onde os recrutas têm a instrução, na companhia de um Instrutor.

Parágrafo Único -  Na ausência de membros da companhia do Instrutores, cabe aos Oficiais do Corpo Militar ou aos Oficiais do Corpo Executivo a aplicação da instrução.

Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente/cargo de Aspirante a Oficial/Detetive e do Corpo de Oficiais.

Artigo 8° - Os cubículos do batalhão auxiliar são exclusivamente destinados a aplicação de aulas.

Parágrafo Único - Salvo em casos que o batalhão auxiliar não tenha contingente e esteja necessitando de militares presentes, nessa ocasião, é liberada a aplicação de outras aulas nos cubículos.



[/b]
SEÇÃO IV.



PALESTRAS EM BASE




[b]Artigo 1° -
Todas as palestras devem conter apenas assuntos relacionados à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - Normas para a realização da palestra:


[/b]
I - Nos batalhões, não poderá ultrapassar mais de 45 minutos de duração;
II - Não pode haver palestras marcadas naquela semana (só é permitida uma durante o período);
III - Deverá ter a permissão de 01 corregedor e deve ser agendada em até 12 horas antes.




[b]Artigo 3° -
Aplicação da palestra:


[/b]
I - O Oficial da Guarda deverá ser alertado pelo palestrante que ocorrerá a palestra;
II - O Oficial da Guarda deverá confirmar o agendamento da palestra no Setor de Relações Exteriores.




[b]§ 1° -
O palestrante deverá postar a confirmação de aplicação da palestra em até 24 horas após o término dela.

§ 2° - O palestrante deverá ter uma justificativa plausível caso a palestra marcada não ocorra.

§ 3° - Caso haja o descumprimento dessas normas e/ou a palestra ocorra sem o agendamento, o ministrante da palestra e/ou o Oficial da Guarda serão punidos com o recebimento de uma advertência escrita caso seja oficial ou 50 medalhas efetivas negativas caso seja praça pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Artigo 4° - No decorrer de uma palestra em base, superiores hierárquicos e medalhistas que entrarem no batalhão terão o direito de ''sentido'' revogado, com exceção da entrada de algum Chefe-de-Polícia.



[/b]
CAPÍTULO II.



HIERARQUIA




[b]Artigo 1° -
A Polícia NSA possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 12 cargos, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar do Centro Revolucionário Nacional:

Hierarquia do Corpo Militar :


Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo do Centro Revolucionário Nacional:

Equivalência dos Cargos Executivos as patentes Militares :


Artigo 4° - Venda e contrato de cargos:



[/b]
I - O cargo de Agente pode ser adquirido por meio de contratações. O responsável pela contratação de um exonerado deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas;
II - Quaisquer descontos na aquisição de cargos devem ser permitidos pelos Chefes-de-Estado;
III - Os executivos que desejam aumentar o cargo só pagarão a diferença entre o atual e o qual desejarem.





Valores dos cargos do Corpo Executivo :


Artigo 5° - A  transferência de cargo para patente, ou seja, de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa. Caso o policial deseje mudar de corpo, este terá que efetuar um pedido à Chefia-de-Estado ou à Corregedoria de Polícia.

Parágrafo Único - É necessário que, ao solicitar a transferência de corpo, o militar tenha 30 (trinta) dias de serviços prestados.

Artigo 6° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

2° Tenente: 18 vaga(s);
1° Tenenre: 15 vaga(s);
Capitão: 14 vaga(s);
Major: 10 vaga(s);
Tenente-Coronel: 08 vaga(s);
Coronel: 04 vaga(s);
General: 02 vaga(s);




[/b]
CAPÍTULO III.




NORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS





[b]Artigo 1° -
Todas as promoções ou punições devem ser realizadas de maneira legal e legítima, de maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. Em casos de punições, o policial promotor da baixa necessitará de provas e motivos suficientes para efetivar a penalidade.

Parágrafo único - O Policial punido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor ou em casos extremos à Corregedoria de Polícia ou em casos mais extremos à Chefia-de-Estado.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da Polícia NSA, podendo, quando não for possível encontrar o policial, aplicar a instrução via Mensagem Privada, exceto desligamentos e exonerações.

Parágrafo Único - O não cumprimento desta norma acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de Abandono de dever/Negligência. Regendo:



[/b]
I - Para oficiais: uma advertência escrita;
II - Para praças: cinquenta (50) medalhas efetivas negativas.





[b]Artigo 3° -
Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.




[/b]
SEÇÃO I.




DIRETRIZES DO CORPO MILITAR





[b]Artigo 1° -
Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:

Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar :


Artigo 2° - O mesmo vale para o Corpo Executivo, caso o servidor policial-militar possua os devidos cursos completos.




[/b]
SEÇÃO II.




PERMISSÕES





[b]Artigo 1° -
Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos do Setor de Recursos Humanos, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o requerente da permissão deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas, bem como o concessor, que deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 2° - Caso a postagem de um requerimento no Setor de Recursos Humanos seja realizada sem permissão, em situações cuja necessidade está prevista nas normas deste documento, o requerimento deverá ser negado e o requerente receberá uma advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência, caso seja oficial, ou 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.

Parágrafo Único - O capítulo deste artigo não engloba os requerimentos de exoneração, nos quais a pena é um rebaixamento, definida pelo Código Penal Militar.





[/b]
SEÇÃO III.




PARÂMETRO DE PROMOÇÃO





[b]Artigo 1° -
Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Promoções - Corpo Militar :


[b]Artigo 2° -
Deve-se executar uma soma dos dias mínimos (não é necessário levar em consideração o horário, somente os dias são contabilizados) para promoção aos dias de sua última promoção/rebaixamento/aumento de cargo/entrada na instituição. Listados abaixo os dias mínimos para promoções:

§ 1° - Militares do Corpo Militar:

Parâmetro de Promoção:
Soldado à Cabo: 00 dias de serviços prestados;
Cabo à Sargento: 03 dias de serviços prestados;
Sargento à Subtenente: 05 dias de serviços prestados;
Subtenente à Aspirante a Oficial: 07 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial à 2° Tenente: 15 dias de serviços prestados;
2° Tenente à 1° Tenente: 20 dias de serviços prestados;
1° Tenente à Capitão: 25 dias de serviços prestados;
Capitão à Major: 30 dias de serviços prestados;
Major à Tenente-Coronel: 39 dias de serviços prestados;
Tenente-Coronel à Coronel: 45 dias de serviços prestados;
[b]Coronel
à General: 55 dias de serviços prestados.

2° - Executivos do Corpo Executivo:

Parâmetro de Promoção:
Agente à Inspetor: 00 dias de serviços prestados;
Inspetor à Supervisor: 02 dias de serviços prestados;
Supervisor à Orientador: 04 dias de serviços prestados;
Orientador à Acionista: 06 dias de serviços prestados;
Acionista à Consultor: 12 dias de serviços prestados;
Consultor à Ministro: 17 dias de serviços prestados;
Ministro à Coordenador: 20 dias de serviços prestados;
Coordenador à Vice-Presidente: 26 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente à Presidente: 30 dias de serviços prestados;
Presidente à Embaixador: 35 dias de serviços prestados;
Embaixador à Chanceler: 39 dias de serviços prestados.




[/b]
[/b]
SEÇÃO V.




DOS CANCELAMENTOS





[b]Artigo 1° -
Todo e qualquer policial têm o direito de cancelar seus próprios requerimentos em até 24 horas da postagem, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, neste deverá ter a permissão da Chefia-de-Estado.

Artigo 2° - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo em até 24 horas após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça ou Oficial, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo e superior ao promotor do requerimento.




[/b]
Artigo 4° - Casos em que o requerimento seja realizado ou autorizado por um corregedor, esse só poderá ser cancelado caso seja em alguma das ocorrências definidas em seguida:

I - Por erros de postagem;
II - Por motivos insuficientes;
III - O requerente do cancelamento sendo superior hierárquico do corregedor e, também, membro do órgão jurídico.






Parágrafo Único - Casos em que possa ocorrer a situação descrita no inciso III, apelar-se-á pelo consenso entre os dois corregedores, prezando pela primeira instância sem que, dessa forma, haja quaisquer tipos de interferências no arcabouço jurídico-institucional.

[b]Artigo 5° -
Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.

Artigo 6° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.
[/b]