PREÂMBULO
O coronelato da Brigada Militar do Habblet Hotel, institui por meio de Assembleia Constituinte, as diretrizes gerais, a consistência e a paz organizacional da instituição. Diante estes princípios, promulga o ESTATUTO OFICIAL, que tem por função assegurar-se de quê os militares equiparados tenham ciência das normativas gerais, internas e externas.
TÍTULO I
DAS GENERALIDADES
DAS GENERALIDADES
CAPÍTULO I
DAS CLÁUSULAS PÉTREAS
DAS CLÁUSULAS PÉTREAS
Art. 1° - A Brigada Militar, formada pela união indissolúvel do seu Departamento de Defesa e da Corregedoria-Geral constitui-se um sistema pré-democrático militar, em virtude essencial da hierarquia e disciplina militar.
Parágrafo Único. Estes órgãos possuem suma importância para a gestão e não podem, em hipótese alguma, serem usurpados, extintos ou desativados:
Parágrafo Único. Estes órgãos possuem suma importância para a gestão e não podem, em hipótese alguma, serem usurpados, extintos ou desativados:
I - Corregedoria-Geral;
II - Gabinete de Defesa Militar.
Art. 2° - A Brigada Militar devem garantir que seus fundamentos sejam aceitos e seguidos por todos os militares da instituição:
I - a soberania militar;
II - a segurança e o bem-estar de todos os militares;
III - os valores sociais e humanos;
IV - os direitos dos feitos.
§ 1° - Todo poder emana dos militares ocupantes das classes hierárquicas da Instituição. Estes por sua vez exercem através de seus representantes do Comando.
§ 2° - É terminantemente proibido retirar os direitos autorais dos feitos por quaisquer militares desta instituição quando esta adota seus métodos.
V - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
VI - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VII - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Art. 3° - Todos os militares, sejam ativos ou inativos com vínculos ao departamento, devem seguir a:
§ 1°. Habblet Etiqueta. Todas as regras e leis que regem esta instituição é baseada nas diretrizes do Habblet Hotel, portanto, espera-se o cumprimento desta, e caso não haja, estes devem ser responsabilizados por seus atos.
§ 2°. Regras e leis que são compostas pela Tríplice Documentária (Estatuto, Código Penal e Plano de Controle Emergencial), seja ele militar ativo ou inativo com vínculos (reformados, aposentados ou veteranos).
Art. 4° - A hierarquia prevalece e sempre deve prevalecer em todo o âmbito militar da Instituição, em quaisquer ações em virtude da Lei.
§ 1°. Deve-se atentar as duas divisões hierárquicas: o Corpo Militar e o Corpo Executivo.
§ 2°. Deve-se atentar as duas classes hierárquicas: Praças e Oficiais.
Art. 5° - Estabelecem-se regras gerais da Brigada Militar:
I - Não é permitido ser membro de duas ou mais instituições com mesmo objetivo e/ou parecido da BM;
II - Não é permitido negar-se e/ou negligenciar-se uma ordem proveniente de um superior, salvo casos em que comprovem abusos;
III - Não é permitido ocultar, alterar a data de último login, salvo casos com autorização do COE;
IV - É obrigação do militar optar pela escolha de seu gênero apenas uma única vez. Caso queira alterar, terá que ter autorização da Corregedoria-Geral;
V - É obrigação do militar encontrar-se fardado sempre que vagar pelas dependências da Brigada Militar;
VI - É obrigação do militar prezar pelo respeito mútuo, entre superiores e inferiores;
VII - É obrigação do militar estar com o grupo devidamente favoritado, enquanto vagar pelas dependências;
VIII - É obrigação do militar encontrar-se sempre com modelo de missão: [BM] Patente/Cargo [TAG], enquanto vagar pelas dependências;
IX - É obrigação do militar que está como Cadete estar sempre com o modelo de missão: [Nome da Escola/Curso Operacional] Cadete [BM] {Patente/Cargo} [Grupos de tarefas] (em caso de cursos operacionais, como o CAC, não é necessário);
X - É obrigação do militar a utilização do negrito e da boa ortografia dentro das dependências militares.
Art. 6° - A Brigada Militar preza pela isonomia, isto é, todos são iguais perante a Lei, sem distinção entre gênero, opção sexual, cor, raça, religião ou de qualquer outra natureza.
Art. 7° - Todas as dependências oficiais e secundárias da Brigada Militar estão sob a jurisdição do Departamento de Defesa e da Corregedoria-Geral. O proprietário e/ou portador de direitos devem autorizar a entrada de membros pertencentes aos três órgãos, e em caso de infração, o(s) autor(es) deve(m) ser punido(s) pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e/ou Obstrução à Justiça.
§ 1°. Considerar-se-á dependências oficiais todos os quartos ou acessos dos Coronéis da Brigada Militar.
§ 2°. Considerar-se-á dependências secundárias todos os quartos ou acessos cuja identificação tenha a sigla da Brigada Militar em qualquer local e o seu proprietário seja um militar ativo ou inativo.
§ 3°. Dependências internas dos órgãos supracitados são a única exceção ao artigo.
CAPÍTULO II
DAS DEPENDÊNCIAS
Art. 8° - As dependências oficiais devem ser, obrigatoriamente, de propriedade dos Coronéis da Brigada Militar. É terminantemente proibido em outras contas ou mobis de outrem dentro destes.
Art. 9° - São consideradas como principais dependências oficiais:
I - Quartel-General;
II - Corredores e acessos, incluso Hall;
III - Salas de aplicações;
IV - Salas internas dos grupos de tarefas;
V - Grupos oficiais;
VI - Fórum oficial;
VII - Redes sociais.
CAPÍTULO III
O QUARTEL-GENERAL
O QUARTEL-GENERAL
Art. 10 - O Quartel-General da BM é a dependência física de maior importância e atividade. Ela se divide em:
§ 1° - Sala de Estado (SE): É o centro do Quartel-General, onde os policiais se localizam esperando serem designados para outras funções ou em outras situações, como quando estiver cheio se sentam ali à espera de ordem do Oficial da Guarda.
I - O comando de sentido neste setor devem ser prestados dando um passo à frente e ficando imóvel;
§ 2° - Comandos Centrais: São os postos mais importantes e estão localizados no centro do quartel-general, sendo 3:
I - Oficial da Guarda (OG): É o principal responsável pela manutenção e/ou ordem de todo Quartel-General, designando policiais para todos os demais setores e cuidando da integridade da dependência.
Normas para o Oficial da Guarda:
a) Só pode ser assumido caso o policial tenha direitos no QG ou sendo auxiliado por quem possua;
b) Deve-se utilizar o balão de fala de cor amarela;
c) Quando maior patente/cargo adentrar dentro do QG, deverá pronunciar o comando de sentido;
d) Só pode ser auxiliado caso o policial tenha a patente de Aspirante a Oficial/Equivalência ou superior.
II - Auxiliar da Guarda (AG): Em casos especiais, onde o policial ocupante da função de OG não possui direitos, sendo assim, auxiliado. Ou seja, trata-se de um posto temporário e não precisa necessariamente estar ocupado.
Normas para o Auxiliar da Guarda:
a) Só pode auxiliar algum policial, com patente mínima de 2° Tenente/Equivalência ou superior;
b) É severamente proibido a troca constante deste posto;
c) Cabe ao portador de direitos em auxílio, prestar total apoio e responder por possíveis eventualidade que ocorrerem no QG.
III - Cabo da Guarda (CG): É o principal responsável por manter em ordem a recepção, concedendo permissões, retirando dúvidas, supervisionando os recepcionistas e entre outros.
Normas para o Cabo da Guarda:
a) Só pode ser assumido por Sargento/Inspetor ou superior com os devidos treinamentos concluídos;
b) Deve-se utilizar o balão de fala na coloração vermelha;
c) Após a pronúncia do comando sentido pelo OG (quando maior patente/cargo entrar) deverá, logo após, aplicar para a recepção.
Parágrafo único. A patente/cargo do militares que ocuparem o posto de Oficial de Guarda (OG) deve ser maior/superior a do Cabo da Guarda (CG).
§ 3° - Recepção: É o posto de maior prioridade dentro do Quartel-General, onde na ausência (cadeiras vagas) todos os militares devem ser direcionados para este setor.
I - Alistamentos: É o método para civis ingressarem dentro da BM, portanto, a atenção e a cordialidade devem sempre ser pilares neste setor.
Normas de alistamento:
a) Para ser alistado o usuário deve estar com a sua missão em branco, grupo favoritado' e devidamente fardado e com balão de fala na coloração branca;
b) Não é permitido a entrada de policiais com adornos, tatuagens, brincos, símbolos, números;
c) Todos civis devem estar com a coloração de pele que se assemelhe/aparente com à realidade;
d) Os cabelos devem ser curtos, entretanto, é permitido cabelos médios e longos desde de que não buguem o uso da boina;
e) A liberação deve ser analisada de acordo com Anx.II (Anexo II - Dos Fardamentos, Grupos e Missões).
§ 4° - Sala de Controle (SC): É o setor responsável pela entrada de militares (Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes) dentro no Quartel-General, funcionando como uma espécie de triagem. Se divide em:
I - Operador 01 (OP1): É responsável pela primeira abertura dos policiais para entrarem no QG, conferindo grupo, fardamento, balão e missão.
Normas para Operador 01:
a) Só pode ser assumido por Cabo/Equivalência ou superior com devido treinamento;
II - Operador 02 (OP2): É responsável pela verificação do militar no fórum, evitando fraudes. Também é responsável pela certificação dos padrões dos recrutas provenientes da recepção, corrigindo possíveis erros e a entrada de exonerados na entrada dos recrutas.
Normas para Operador 02:
a) Só pode ser assumido por Cabo/Equivalência com devido treinamento;
b) Ao terminar a conferência do militar no fórum, obrigatoriamente, deverá enviar em um balão fala a "TAG" completa do militar;
c) O militar que ocupar este posto, deve obrigatoriamente atentar-se na possível entrada de exonerados, sendo assim, vedar sua entrada.
IV - Auxiliar Operacional (AO): É responsável por auxiliar todos operadores, mantendo-os ativos, atentos e evitando erros, concedendo e negando permissões.
Normas para Auxiliar Operacional:
a) Só pode ser assumido por Sargento/Equivalência com devido treinamento;
b) Deve utilizar o balão na coloração de fala cinza;
c) Deve manter a ordem e acompanhar todas as conferências.
§ 5° - Sentinela: É o setor responsável por aplicar aulas aos alunos recém alistados, aplicando a instrução inicial.
I - Cubículos: Nos Quartéis-Generais dentro/ao lado da Sentinela possui um ou mais cubículos/cabanas destinado a aplicação de aulas, treinos reservados, entretanto, tendo prioridade à aplicação de instruções iniciais.
§ 6° - Sala de Ausência (SA): É setor do QG destinado para ausências rápidas.
I - Qualquer militar, a partir da patente de Soldado pode se ausentar, desde de que tenha permissão dos comandos centrais;
II - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
III - Este setor é totalmente isento de comandos;
§ 7° - Ala Imperial (AI): É setor do QG destinado para ausências longas e/ou atividades internas para oficiais (2° Tenente+/Equivalência).
I - Não é permitido permanecer nesta área, caso o QG esteja necessitando;
II - Presença de militares com patente/cargo inferiores;
III - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
§ 8° - Saguão de Entrada: É o setor público do QG, onde todos e quaisquer usuários (que não sejam exonerados) podem entrar e desfrutar do Quartel-General.
I - Quando houver um(a) exonerado(a) no saguão, o(a) OG tem seu total direito de banir o(a) mesmo(a).
§ 9° - Centro de Instruções (CI): É o setor do QG destinado para aplicação de promoções, rebaixamentos, advertências, outras punições e realização de atividades.
I - É obrigatório este setor prestar o sentido;
II - Os tapetes amarelos são destinados aos superiores, e os tapetes vermelhos aos inferiores;
Art. 11 - Estabelece as regras para o Quartel-General da Brigada Militar:
Regras para o Quartel-General:
I - Não é permitido ingressar dentro do QG, durante comando de sentido geral;
II - Não é permitido trancar passagens no QG;
III - Não é permitido assumir setores, sem as devidas permissões, exceto recepção;
IV - Quando se encontrar fora de função, não é obrigatório pedir permissão para ausências ou se dirigir a algum setor, é necessário apenas o aviso prévio ao Oficial de Guarda (OG);
V - Não é permitido negar-se ser assumido em algum setor, exceto quando houver motivo expresso (sala de controle fixada ou vaga em alguma cadeira);
VI - Não é permitido a utilização de placas dentro do QG;
VII - Não é permitido utilizar direitos, sem o expresso consentimento do Oficial de Guarda ou do Auxiliar da Guarda;
VIII - Todo policial deverá acenar, comunicar, expressar aos comandantes dos setores para retirar dúvidas, permissões de ausência ou retirada.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS HIERÁRQUICAS
DAS COMPETÊNCIAS HIERÁRQUICAS
CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA
DA HIERARQUIA
Art. 12 - A Brigada Militar tem a hierarquia como base organizacional. O meio de crescimento dentro da mesma é provida por meio da promoção hierárquica ou da contratação.
Art. 13 - A hierarquia do Corpo Militar dispõe das seguintes patentes:
Corpo Militar :
Corpo de Oficiais:
• Coronel - Cel.;
• Tenente-Coronel - Ten-Cel.;
• Major - Maj.;
• Capitão - Cpt.;
• 1° Tenente - 1° Ten.;
• 2° Tenente - 2° Ten..
Corpo de Praças:
• Aspirante a Oficial - Asp. a Oficial;
• Subtenente - Subt.;
• Sargento - 3°/2°/1° Sgt.;
• Cabo - Cb.;
• Soldado - Sd..
• Coronel - Cel.;
• Tenente-Coronel - Ten-Cel.;
• Major - Maj.;
• Capitão - Cpt.;
• 1° Tenente - 1° Ten.;
• 2° Tenente - 2° Ten..
Corpo de Praças:
• Aspirante a Oficial - Asp. a Oficial;
• Subtenente - Subt.;
• Sargento - 3°/2°/1° Sgt.;
• Cabo - Cb.;
• Soldado - Sd..
Art. 14 - A hierarquia do Corpo Executivo dispõe dos seguintes cargos e suas equivalências:
Corpo Executivo :
Corpo de Oficiais:
• Chanceler - Abreviação não permitida - Equivalente à Tenente-Coronel;
• Ministro-Geral - Ministro-G. - Equivalente à Major;
• Ministro - Desembarg. - Equivalente à Capitão;
• Desembargador-Geral - Desembarg.Geral - Equivalente à 1° Tenente;
• Desembargador - Desem. - Equivalente à 2° Tenente.
Corpo de Praças:
• Juiz - Abreviação não permitida - Equivalente à Aspirante a Oficial;
• Diretor-Geral - Dir-G. - Equivalente à Subtenente;
• Perito - Abreviação não permitida - Equivalente à 1° Sargento;
• Investigador-Chefe - Investig.-Chefe à 2° Sargento;
• Investigador - Investig. - Equivalente à 3° Sargento;
• Agente Especial - Abreviação não permitida - Equivalente à Cabo;
• Agente - Abreviação não permitida - Equivalente à Soldado.
Art. 15 - O ingresso no Corpo Executivo é somente pela compra, pela tabela de preços:
Preços :
Corpo de Oficiais:
Chanceler - 27 (vinte e sete) Equivalências em raros staff;
Ministro-Geral - 23 (vinte e três) Equivalências em raros staff;
Ministro - 20 (vinte) Equivalências em raros staff;
Desembargador-Geral - 17 (dezessete) Equivalências em raros staff;
Desembargador - 10 (quatorze) Equivalências em raros staff;
Corpo de Praças:
Juiz - 5 (cinco) Equivalências em raros staff;
Diretor-Geral - 4 (quatro) Equivalências em raros staff;
Perito - 3 (três) Equivalências em raros staff;
Investigador-Geral - 2 (duas) Equivalências em raros staff;
Investigador - 1 (uma) Equivalência em raros staff;
Agente-Especial - Contratação Gratuita;
Agente - Contratação Gratuita.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS
DAS NORMAS
Art. 16 - Somente superiores hierárquicos podem mover ações no Departamento Administrativo contra seus subalternos hierárquicos.
§ 1°. O Setor Administrativo tem o Departamento Administrativo (Dep.Adm) como órgão administrativo. Este é responsável pela manutenção de todas as listagens e requerimentos realizados no fórum em relação às ações hierárquicas.
§ 2°. Todos os militares devem seguir os requisitos mínimos para as promoções. Estes estão estabelecidos na Constituição. Promoções realizadas com falta de quaisquer requisitos mínimos devem ser canceladas e o autor notificado.
§ 3°. Todas as promoções e punições devem ser realizadas nas dependências oficiais da Brigada Militar.
§ 4°. Existem três instâncias punitivas referentes a quaisquer punições administrativas — punições que demandam registro —, sendo elas:
I - Hierarquia
II - Corregedoria-Geral
III - Estado-Maior
§ 5° - Todo subtenente/equivalência acima devem estar ingressados em um Departamento Militar.
§ 6° - Todos os oficiais devem ter a última meta em todos os seus grupos de tarefas positivadas para poder receber sua promoção hierárquica. O autor que promover um oficial sem que este tenha sua meta anterior positivada deve ser advertido por escrito pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 7° - Para que a promoção de um oficial seja válida, o requerente necessita a permissão de um (1) membro da Corregedoria-Geral. Coronéis estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.
§ 8° - Para o cancelamento de qualquer promoção hierárquica deve-se ter a permissão de um (1) membro da Corregedoria-Geral. Coronéis estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.
Art. 17 - Os corpos Militares e Empresariais, com suas equivalências, requisitam dias mínimos e cursos para que sejam realizadas as promoções, sendo eles:
Dias mínimos para promoções :
Dias mínimos para promoções:
• Soldado/Agente à Cabo/Agente Especial: Sem (00) dias mínimos + cursos completos;
• Cabo/Agente Especial à Sargento/Investigador/Investigador-Geral/Perito: Um (01) dia mínimo + cursos completos;
• Sargento/Perito à Subtenente/Diretor-Geral: Dois (02) dias mínimos + cursos completos;
• Subtenente/Diretor-Geral à Aspirante a Oficial/Juiz: Quatro (04) dias mínimos + cursos completos;
• Aspirante a Oficial/Juiz à 2° Tenente/Desembargador: Sete (07) dias mínimos;
• 2° Tenente/Desembargador à 1° Tenente/Desembargador-Geral: Oito (08) dias mínimos;
• 1° Tenente/Desembargador-Geral à Capitão/Ministro: Dez (10) dias mínimos;
• Capitão/Ministro à Major/Ministro-G.: Doze (12) dias mínimos;
• Major/Ministro-G. à Tenente-Coronel/Chanceler: Quinze (15) dias mínimos;
• Tenente-Coronel/Chanceler à Coronel: Avaliação do Estado-Maior;
Treinamentos requisitados :
Para promoção de um Soldado/Agente:
• Instrução Inicial, aplicado por qualquer militar que seja membro do Oficialato ou membros do Departamento de Ensino;
• Escola de Formação e Especialização de Soldados (EsFES), aplicado pelo Departamento de Ensino.
Para promoção de um Cabo/Agente-Geral:
• Curso Técnico de Praças (CTP), aplicado pela Departamento de Ensino.
Para promoção de um Sargento/Investigador/Investigador-Geral/Perito:
• Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (PGSgt), aplicado pela Departamento de Ensino.
Para promoção de Subtenente/Diretor-Geral:
• Prova para Graduação de Subtenentes (PGSbt), aplicado pela Departamento de Ensino.
Para promoção de Aspirante a Oficial/Juiz:
• Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Demais cursos:
• EABM-I;
• EABM-II;
• CFO.Art. 18 - Não são todos os policiais que estão aptos para realizarem uma promoção/punição. Fica estabelecido aqui as diretrizes do Setor Administrativo:
Equiparação do Corpo Militar :
Corpo Militar - Corpo Militar:
Subtenente (com Prova para Graduação de Subtenentes) - Promove, rebaixa e demite até Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com insígnia 1;
Aspirante a Oficial - Promove, rebaixa e demite até Subtenente.
2° Tenente - Promove, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial.
1° Tenente - Promove, rebaixa e demite até 2° Tenente.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até 1° Tenente.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel.
Subtenente (com Prova para Graduação de Subtenentes) - Promove, rebaixa e demite até Sargento. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com insígnia 1;
Aspirante a Oficial - Promove, rebaixa e demite até Subtenente.
2° Tenente - Promove, rebaixa e demite até Aspirante a Oficial.
1° Tenente - Promove, rebaixa e demite até 2° Tenente.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até 1° Tenente.
Major - Promove, rebaixa e demite até Capitão.
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Major.
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Tenente-Coronel.
Corpo Militar - Corpo Executivo :
Corpo Militar - Corpo Executivo:
Subtenente (com Prova para Graduação de Subtenentes) - Promove, rebaixa e demite até Investigador/Investigador-Geral/Perito. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com insígnia 1;
Aspirante a Oficial (sem formação na EsPCArm) - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Geral. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com insígnia 1;
Aspirante a Oficial (com formação na EsPCArm) - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Geral.
2° Tenente - Promove, rebaixa e demite até Juiz.
1° Tenente - Promove, rebaixa e demite até Desembargador.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até Desembargador-Geral. *Para promoções, necessita da permissão de 1 (um) membro do setor judiciário;
Major - Promove, rebaixa e demite até Ministro. *Para promoções, necessita da permissão de 2 (dois) membros do setor judiciário;
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Geral *Para promoções, necessita da permissão de 2 (dois) membros do setor judiciário;
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Chanceler. *Para promoções, necessita da permissão de 2 (dois) membros do setor judiciário;
Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:
Corpo Executivo - Corpo Executivo:
Diretor-Geral - Promove, rebaixa e demite até Investigador/Geral/Perito.
Juiz - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Geral.
Desembargador - Promove, rebaixa e demite até Juiz.
Desembargador-Geral - Promove, rebaixa e demite até Desembargador.
Ministro - Promove, rebaixa e demite até Desembargador-Geral.
Ministro-Geral - Promove, rebaixa e demite até Ministro.
Chanceler - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Geral.
Subtenente (com Prova para Graduação de Subtenentes) - Promove, rebaixa e demite até Investigador/Investigador-Geral/Perito. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com insígnia 1;
Aspirante a Oficial (sem formação na EsPCArm) - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Geral. *Necessita da permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com insígnia 1;
Aspirante a Oficial (com formação na EsPCArm) - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Geral.
2° Tenente - Promove, rebaixa e demite até Juiz.
1° Tenente - Promove, rebaixa e demite até Desembargador.
Capitão - Promove, rebaixa e demite até Desembargador-Geral. *Para promoções, necessita da permissão de 1 (um) membro do setor judiciário;
Major - Promove, rebaixa e demite até Ministro. *Para promoções, necessita da permissão de 2 (dois) membros do setor judiciário;
Tenente-Coronel - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Geral *Para promoções, necessita da permissão de 2 (dois) membros do setor judiciário;
Coronel - Promove, rebaixa e demite até Chanceler. *Para promoções, necessita da permissão de 2 (dois) membros do setor judiciário;
Diretrizes do Corpo Executivo a Corpo Executivo:
Corpo Executivo - Corpo Executivo:
Diretor-Geral - Promove, rebaixa e demite até Investigador/Geral/Perito.
Juiz - Promove, rebaixa e demite até Diretor-Geral.
Desembargador - Promove, rebaixa e demite até Juiz.
Desembargador-Geral - Promove, rebaixa e demite até Desembargador.
Ministro - Promove, rebaixa e demite até Desembargador-Geral.
Ministro-Geral - Promove, rebaixa e demite até Ministro.
Chanceler - Promove, rebaixa e demite até Ministro-Geral.
Parágrafo Único. Para a promoção de um militar dentro do Corpo de Oficiais, seja este do Corpo Militar ou do Corpo Executivo, necessita-se da permissão de um membro do Ministério da Justiça. Comandantes estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.
Art. 19 - Os policiais do Corpo Executivo, ao decorrer de seu desempenho dentro da Brigada Militar receberão INSÍGNIAS, que funcionam como gratificações e permitem que realizem promoções, rebaixamento e demissões dentro do Corpo Militar e Executivo, são eles:
Insígnia 1 :
INSÍGNIA 1
O militar executivo que atingir os requisitos de:
I - Concluir o Curso de Especialização (CEPEx), aplicado pela Departamento de Ensino;
II - Ter no mínimo dez (10) dias no Corpo Executivo;
III - Cargo mínimo de Diretor-Geral;
Poderá promover:
I - Soldado à Sargento: sem precisar de permissão;
II - Agente à Agente-Geral: sem precisar de permissão;
Insígnia 2 :
INSÍGNIA 2
O militar executivo que atingir os requisitos de:
I - Ter a Insígnia 1;
II - Ter trinta (30) dias no Corpo Executivo;
III - Concluir o Curso de Especialização (CEOEx), aplicado pela Departamento de Ensino;
IV - Ser membro de uma companhia;
V - Ser Oficial no Corpo Executivo;
Poderá promover:
I - Subtenente à Capitão: sem precisar de permissão;
II - Diretor-Geral à Ministro: sem precisar de permissão, se possui capacidade de promoção, rebaixamento ou demissão.
Parágrafo Único. O responsável pela fiscalização e organização das Insígnias Empresariais é a Corregedoria-Geral, ao atingir os requisitos o militar Executivo poderá solicitar que a mesma análise o seu caso.
TÍTULO III
DAS CONDECORAÇÕES MILITARES
CAPÍTULO V
DAS HONRARIAS
DAS HONRARIAS
Art. 20 - A honraria é uma condecoração dada aos militares que atingiram o ápice do mérito daquela determinada situação/ato.
Art. 21 - As honrarias são concedidas pelo Comando da Brigada Militar sendo receptível a sugestões e indicações dos representantes dos órgãos e lideranças de grupos de tarefas.
Art. 22 - A cada honraria adquirida, soma-se uma estrela (‹★›) na missão do policial, tornando-a visível a todos os policiais da BM, além de ter o nickname do condecorado fixado na tabela honorífica no fórum da instituição.
Parágrafo Único. Policiais condecorados com honrarias, deverão usar a quantidade de estrelas (‹★›) correspondente à quantidade de honrarias na missão de forma obrigatória.
Art. 23 - A honraria é permanente, ou seja, caso um policial honrado saia da instituição e retorne em um ano, este deverá portar o símbolo da honraria em sua missão, mesmo que seja recruta.
Parágrafo Único. Policiais que forem exonerados da Brigada Militar terão suas honrarias perdidas, independente do tempo da exoneração.
Art. 24 - São as honrarias oficiais da Brigada Militar:
Ordem Mérito Militar é uma condecoração concedida aos militares que demonstram qualidades além das esperadas em um oficial da instituição, onde se destacou em várias atividades, atingindo o ápice da conquista militar.
Ordem Mérito da Justiça é uma condecoração concedida aos militares que demonstram qualidades idôneas e excepcionais no Ministério da Brigada Militar.
Ordem Mérito da Defesa é uma condecoração concedida aos militares que prestaram excelentes serviços em prol da segurança das Brigada Militar.
Ordem Conquista Militar é uma ordem honorífica concedida a todos os militares eleitos como o melhor do semestre, podendo ser concedida aos melhores dos trimestres e/ou melhores do mês também.
Ordem Cruz de Liderança é uma ordem honorífica concedida aos militares que demonstraram valores excepcionais de liderança, conseguindo alcançar objetivos inimagináveis dentro da Brigada Militar.
Ordem Cruz de Bravura é uma ordem honorífica concedida aos militares que demonstraram atos de bravura dentro da Brigada Militar.
Ordem Visão Administrativa é uma condecoração concedida aos militares que formularam projetos destaques que inovaram a instituição, ou aqueles que contribuíram para o desenvolvimento da Brigada Militar.
Ordem Grã-Cruz é a maior e mais rara ordem honorífica concedida a um militar. Essa honraria é concedida aos militares que atingiram os mais altos resultados dentro da Brigada Mlitar.
CAPÍTULO V
DA REFORMA MILITAR
DA REFORMA MILITAR
Art. 25 - Estabelece-se a Política de Reformados e Veteranos:
§ 1°. A Reforma é o afastamento do militar de maneira compulsória das atividades da BM, sendo necessário algumas maneiras:
• Ter alcançado a(o) patente/cargo mínima(o) Capitão/Ministro;
• Possui boa ficha limpa;
§ 2°. A Veterania são os militares que passaram por um período igual ou superior de 1 (um) ano, sob alguns preceitos.
• Ter alcançado a(o) patente/cargo mínima(o) Capitão/Ministro;
• Possui atos meritórios;
• Ser devidamente reconhecido;
CAPÍTULO VI
DO SOLDO MILITAR
DO SOLDO MILITAR
Art. 26 - Todos os policiais têm o direito de receber seu pagamento mensal. Este pagamento é feito com o soldo fixo + o soldo temporário (concedido através de gratificações/honrarias/títulos). O soldo fixo para cada patente/cargo é:
• Soldado - 1 raro ltd;
• Cabo - 1 raro ltd + Gratificação;
• 1° / 2° / 3° Sargento - 1 raro ltd + Gratificação;
• Subtenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• Aspirante a Oficial - 1 raro ltd + Gratificação;
• 2° Tenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• 1° Tenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• Capitão - 1 raro ltd + Gratificação;
• Major - 1 raro ltd + Gratificação;
• Tenente-Coronel - 1 raro ltd + Gratificação;
TÍTULO IV
DAS ORDENS
DAS ORDENS
CAPÍTULO VI
DOS COMANDOS MILITARES
DOS COMANDOS MILITARES
Art. 27 - No contexto militar, os comandos representam uma demonstração de respeito e subordinação à hierarquia. À BM dispõe, atualmente, de sete comandos que engrandecem os valores da instituição, sendo eles: sentido, à vontade, marcar passos, apresentar armas, dispensado, continência, apresentar-se.
Art. 28 - Os comandos existentes nas Brigada Militar são:
I - Sentido: O sentido é efetuado a partir da entrada de um policial com patente equivalente ou superior ao mais alto estamento hierárquico já presente em base, como no caso a seguir: um coronel entra no batalhão e a maior patente presente é outro coronel. Portanto, o sentido deve ser anunciado.
§ 1°. O ''sentido'' só poderá ser aplicado o receptor do comando dar um passo a frente do piso de entrada ou sente-se na sala de estado.
§ 2°. Durante o exercício, todos os policiais presentes em base, devem permanecer em postura retilínea, imóvel, sem itens e em silêncio, salvo se for feito um questionamento direto por parte do policial que está recebendo o comando.
§ 3°. O Oficial da Guarda possui o dever de anunciar o sentido e corrigir os policiais em base nas condições estabelecidas acima, em sua ausência, o responsável pelo comando é o Cabo da Guarda.
§ 4°. É proibido entrar em base durante a execução do sentido, salvo em duas ocasiões: quando quem o detentor do sentido permitir a entrada ou se você for superior ao militar que está recebendo o comando.
§ 5°. O sentido deve ser transferido pelo Oficial da Guarda caso entre um policial superior ao que estiver recebendo o comando, como no exemplo a seguir: um Major está recebendo o sentido, porém, em seguida adentra um Coronel entra no quartel-general. Sendo assim, o Coronel é o novo receptor do sentido e o Major deve prestá-lo de maneira adequada.
§ 6°. É terminantemente proibido que um policial em sentido deixe a sua posição antes que seja ordenado a ele o à vontade, comando que será detalhado no artigo 03. Não existem exceções para nenhum posto ou localidade da QG, exceto ao chamar um subordinado para o centro de instrução através desse comando para promoções, punições ou treinamentos individuais. Nesse caso, não é necessário anunciar o comando à vontade.
II - À vontade: O à vontade será aplicado sempre ao término dos comandos sentido e como forma de anunciar ao batalhão que as atividades devem ser retomadas. Ao ler essa determinação, o policial deverá retornar ao que estava fazendo anteriormente.
Parágrafo Único. Caso o militar que estiver recebendo o sentido ou o atenção perca a conexão antes de anunciar o “à vontade”, é responsabilidade do Oficial da Guarda, cancelar a vigência do comando e permitir que o batalhão retorne às funções.
III - Continência: A continência é um comando realizado para parabenizar um ou mais militares em um momento de premiação. Uma vez anunciado, todos os presentes devem acenar uma única vez. Ademais, é permitido que a continência ocorra como forma de congratulação ou respeito de um policial em relação a outro, desde que não atrapalhe a organização do batalhão.
IV - Apresentar armas: O apresentar armas é um comando de caráter punitivo, utilizado em casos de infrações leves a moderadas. Durante ele, o policial deverá acenar durante o período definido pelo aplicador. As diretrizes para a ocorrência dessa penalidade estão dispostas no Código Penal Militar.
V - Marcar-passos: O marcar passos é um comando usado para treinamentos e distrações para os militares em casos de baixo rendimento do batalhão. Para isso, o militar deverá dançar o modo "hap hop" e aguardar o término do comando.
VII - Apresente-se: O apresente-se é um comando utilizado para formalidades de procedimentos sérios. Ele é sempre empregado na Centro de Instruções, preferencialmente em situações de promoções ou punições de caráter mediano para cima. O superior deve dar um passo à frente e seu subordinado, após declarado o comando, deve acompanhar esse passo à frente e prestar “continência” em seguida. O superior também irá prestar “continência” e logo após, o subordinado deve falar a seguinte frase: “Senhor(a), patente/cargo + nick apresentando-se, senhor!”. É terminantemente proibido falar ou fazer qualquer objeção durante o período em que as estiverem sendo repassadas. Encerra-se o “apresente-se” quando o aplicador dispensar o subordinado, ele deverá acenar novamente e retornar o ao comando "sentido" e aguardar novas ordens.
VII - Dispensado: O dispensado é o comando usado para interromper o procedimento de "apresentar armas". Sendo assim, após o comando ser informado, o policial deverá parar de acenar e continuar escutando as ordens do superior.
TÍTULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 29 - O Estatuto Oficial está sob jurisdição da Corregedoria-Geral, portanto, este documento pode ser alterado sob aprovações deste órgão sem aviso prévio, bem como receber projetos, correções e/ou propostas de leis por qualquer militar da ativa da Brigada Militar.