Estatuto Oficial da Brigada Mlt. Unknown

PREÂMBULO

O coronelato da Brigada Militar do Habblet Hotel, institui por meio de Assembleia Constituinte, as diretrizes gerais, a consistência e a paz organizacional da instituição. Diante estes princípios, promulga o ESTATUTO OFICIAL, que tem por função assegurar-se de quê os militares equiparados tenham ciência das normativas gerais, internas e externas.
TÍTULO I
DAS GENERALIDADES

CAPÍTULO I
DAS CLÁUSULAS PÉTREAS

 Art. 1° - A Brigada Militar, formada pela união indissolúvel do seu Departamento de Defesa e da Corregedoria-Geral constitui-se um sistema pré-democrático militar, em virtude essencial da hierarquia e disciplina militar.

Parágrafo Único. Estes órgãos possuem suma importância para a gestão e não podem, em hipótese alguma, serem usurpados, extintos ou desativados:

I - Corregedoria-Geral;
II - Gabinete de Defesa Militar.

 Art. 2° - A Brigada Militar devem garantir que seus fundamentos sejam aceitos e seguidos por todos os militares da instituição:

I - a soberania militar;
II - a segurança e o bem-estar de todos os militares;
III - os valores sociais e humanos;
IV - os direitos dos feitos.

§ 1° - Todo poder emana dos militares ocupantes das classes hierárquicas da Instituição. Estes por sua vez exercem através de seus representantes do Comando.
§ 2° - É terminantemente proibido retirar os direitos autorais dos feitos por quaisquer militares desta instituição quando esta adota seus métodos.

V - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
VI - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VII - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

 Art. 3° - Todos os militares, sejam ativos ou inativos com vínculos ao departamento, devem seguir a:

§ 1°. Habblet Etiqueta. Todas as regras e leis que regem esta instituição é baseada nas diretrizes do Habblet Hotel, portanto, espera-se o cumprimento desta, e caso não haja, estes devem ser responsabilizados por seus atos.
§ 2°. Regras e leis que são compostas pela Tríplice Documentária (Estatuto, Código Penal e Plano de Controle Emergencial), seja ele militar ativo ou inativo com vínculos (reformados, aposentados ou veteranos).

 Art. 4° - A hierarquia prevalece e sempre deve prevalecer em todo o âmbito militar da Instituição, em quaisquer ações em virtude da Lei.

§ 1°. Deve-se atentar as duas divisões hierárquicas: o Corpo Militar e o Corpo Executivo.
§ 2°. Deve-se atentar as duas classes hierárquicas: Praças e Oficiais.

 Art. 5° - Estabelecem-se regras gerais da Brigada Militar:

I - Não é permitido ser membro de duas ou mais instituições com mesmo objetivo e/ou parecido da BM;
II - Não é permitido negar-se e/ou negligenciar-se uma ordem proveniente de um superior, salvo casos em que comprovem abusos;
III - Não é permitido ocultar, alterar a data de último login, salvo casos com autorização do COE;
IV - É obrigação do militar optar pela escolha de seu gênero apenas uma única vez. Caso queira alterar, terá que ter autorização da Corregedoria-Geral;
V - É obrigação do militar encontrar-se fardado sempre que vagar pelas dependências da Brigada Militar;
VI - É obrigação do militar prezar pelo respeito mútuo, entre superiores e inferiores;
VII - É obrigação do militar estar com o grupo devidamente favoritado, enquanto vagar pelas dependências;
VIII - É obrigação do militar encontrar-se sempre com modelo de missão: [BM] Patente/Cargo [TAG], enquanto vagar pelas dependências;
IX - É obrigação do militar que está como Cadete estar sempre com o modelo de missão: [Nome da Escola/Curso Operacional] Cadete [BM] {Patente/Cargo} [Grupos de tarefas] (em caso de cursos operacionais, como o CAC, não é necessário);
X - É obrigação do militar a utilização do negrito e da boa ortografia dentro das dependências militares.

 Art. 6° - A Brigada Militar preza pela isonomia, isto é, todos são iguais perante a Lei, sem distinção entre gênero, opção sexual, cor, raça, religião ou de qualquer outra natureza.

Art. 7° - Todas as dependências oficiais e secundárias da Brigada Militar estão sob a jurisdição do Departamento de Defesa e da Corregedoria-Geral. O proprietário e/ou portador de direitos devem autorizar a entrada de membros pertencentes aos três órgãos, e em caso de infração, o(s) autor(es) deve(m) ser punido(s) pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e/ou Obstrução à Justiça.

§ 1°. Considerar-se-á dependências oficiais todos os quartos ou acessos dos Coronéis da Brigada Militar.
§ 2°. Considerar-se-á dependências secundárias todos os quartos ou acessos cuja identificação tenha a sigla da Brigada Militar em qualquer local e o seu proprietário seja um militar ativo ou inativo.
§ 3°. Dependências internas dos órgãos supracitados são a única exceção ao artigo.
CAPÍTULO II
DAS DEPENDÊNCIAS

 Art. 8° - As dependências oficiais devem ser, obrigatoriamente, de propriedade dos Coronéis da Brigada Militar. É terminantemente proibido em outras contas ou mobis de outrem dentro destes.

 Art. 9° - São consideradas como principais dependências oficiais:

I - Quartel-General;
II - Corredores e acessos, incluso Hall;
III - Salas de aplicações;
IV - Salas internas dos grupos de tarefas;
V - Grupos oficiais;
VI - Fórum oficial;
VII - Redes sociais.
CAPÍTULO III
O QUARTEL-GENERAL

 Art. 10 - O Quartel-General da BM é a dependência física de maior importância e atividade. Ela se divide em:

§ 1° - Sala de Estado (SE): É o centro do Quartel-General, onde os policiais se localizam esperando serem designados para outras funções ou em outras situações, como quando estiver cheio se sentam ali à espera de ordem do Oficial da Guarda.

I - O comando de sentido neste setor devem ser prestados dando um passo à frente e ficando imóvel;

§ 2° - Comandos Centrais: São os postos mais importantes e estão localizados no centro do quartel-general, sendo 3:

I - Oficial da Guarda (OG): É o principal responsável pela manutenção e/ou ordem de todo Quartel-General, designando policiais para todos os demais setores e cuidando da integridade da dependência.

Normas para o Oficial da Guarda:
a) Só pode ser assumido caso o policial tenha direitos no QG ou sendo auxiliado por quem possua;
b) Deve-se utilizar o balão de fala de cor amarela;
c) Quando maior patente/cargo adentrar dentro do QG, deverá pronunciar o comando de sentido;
d) Só pode ser auxiliado caso o policial tenha a patente de Aspirante a Oficial/Equivalência ou superior.


II - Auxiliar da Guarda (AG): Em casos especiais, onde o policial ocupante da função de OG não possui direitos, sendo assim, auxiliado. Ou seja, trata-se de um posto temporário e não precisa necessariamente estar ocupado.

Normas para o Auxiliar da Guarda:
a) Só pode auxiliar algum policial, com patente mínima de 2° Tenente/Equivalência ou superior;
b) É severamente proibido a troca constante deste posto;
c) Cabe ao portador de direitos em auxílio, prestar total apoio e responder por possíveis eventualidade que ocorrerem no QG.


III - Cabo da Guarda (CG): É o principal responsável por manter em ordem a recepção, concedendo permissões, retirando dúvidas, supervisionando os recepcionistas e entre outros.

Normas para o Cabo da Guarda:
a) Só pode ser assumido por Sargento/Inspetor ou superior com os devidos treinamentos concluídos;
b) Deve-se utilizar o balão de fala na coloração vermelha;
c) Após a pronúncia do comando sentido pelo OG (quando maior patente/cargo entrar) deverá, logo após, aplicar para a recepção.


Parágrafo único. A patente/cargo do militares que ocuparem o posto de Oficial de Guarda (OG) deve ser maior/superior a do Cabo da Guarda (CG).

§ 3° - Recepção: É o posto de maior prioridade dentro do Quartel-General, onde na ausência (cadeiras vagas) todos os militares devem ser direcionados para este setor.

I - Alistamentos: É o método para civis ingressarem dentro da BM, portanto, a atenção e a cordialidade devem sempre ser pilares neste setor.

Normas de alistamento:
a) Para ser alistado o usuário deve estar com a sua missão em branco, grupo favoritado' e devidamente fardado e com balão de fala na coloração branca;
b) Não é permitido a entrada de policiais com adornos, tatuagens, brincos, símbolos, números;
c) Todos civis devem estar com a coloração de pele que se assemelhe/aparente com à realidade;
d) Os cabelos devem ser curtos, entretanto, é permitido cabelos médios e longos desde de que não buguem o uso da boina;
e) A liberação deve ser analisada de acordo com Anx.II (Anexo II - Dos Fardamentos, Grupos e Missões).


§ 4° - Sala de Controle (SC): É o setor responsável pela entrada de militares (Soldados, Cabos, Sargentos e Subtenentes) dentro no Quartel-General, funcionando como uma espécie de triagem. Se divide em:

I - Operador 01 (OP1): É responsável pela primeira abertura dos policiais para entrarem no QG, conferindo grupo, fardamento, balão e missão.

Normas para Operador 01:
a) Só pode ser assumido por Cabo/Equivalência ou superior com devido treinamento;


II - Operador 02 (OP2): É responsável pela verificação do militar no fórum, evitando fraudes. Também é responsável pela certificação dos padrões dos recrutas provenientes da recepção, corrigindo possíveis erros e a entrada de exonerados na entrada dos recrutas.

Normas para Operador 02:
a) Só pode ser assumido por Cabo/Equivalência com devido treinamento;
b) Ao terminar a conferência do militar no fórum, obrigatoriamente, deverá enviar em um balão fala a "TAG" completa do militar;
c) O militar que ocupar este posto, deve obrigatoriamente atentar-se na possível entrada de exonerados, sendo assim, vedar sua entrada.


IV - Auxiliar Operacional (AO): É responsável por auxiliar todos operadores, mantendo-os ativos, atentos e evitando erros, concedendo e negando permissões.

Normas para Auxiliar Operacional:
a) Só pode ser assumido por Sargento/Equivalência com devido treinamento;
b) Deve utilizar o balão na coloração de fala cinza;
c) Deve manter a ordem e acompanhar todas as conferências.


§ 5° - Sentinela: É o setor responsável por aplicar aulas aos alunos recém alistados, aplicando a instrução inicial.

I - Cubículos: Nos Quartéis-Generais dentro/ao lado da Sentinela possui um ou mais cubículos/cabanas destinado a aplicação de aulas, treinos reservados, entretanto, tendo prioridade à aplicação de instruções iniciais.

§ 6° - Sala de Ausência (SA): É setor do QG destinado para ausências rápidas.

I - Qualquer militar, a partir da patente de Soldado pode se ausentar, desde de que tenha permissão dos comandos centrais;
II - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;
III - Este setor é totalmente isento de comandos;

§ 7° - Ala Imperial (AI): É setor do QG destinado para ausências longas e/ou atividades internas para oficiais (2° Tenente+/Equivalência).

I - Não é permitido permanecer nesta área, caso o QG esteja necessitando;
II - Presença de militares com patente/cargo inferiores;
III - Não é permitido falar neste setor, sobre possível penalização;

§ 8° - Saguão de Entrada: É o setor público do QG, onde todos e quaisquer usuários (que não sejam exonerados) podem entrar e desfrutar do Quartel-General.

I - Quando houver um(a) exonerado(a) no saguão, o(a) OG tem seu total direito de banir o(a) mesmo(a).

§ 9° - Centro de Instruções (CI): É o setor do QG destinado para aplicação de promoções, rebaixamentos, advertências, outras punições e realização de atividades.

- É obrigatório este setor prestar o sentido;
II - Os tapetes amarelos são destinados aos superiores, e os tapetes vermelhos aos inferiores;

 Art. 11 - Estabelece as regras para o Quartel-General da Brigada Militar:

Regras para o Quartel-General:
I - Não é permitido ingressar dentro do QG, durante comando de sentido geral;
II - Não é permitido trancar passagens no QG;
III - Não é permitido assumir setores, sem as devidas permissões, exceto recepção;
IV - Quando se encontrar fora de função, não é obrigatório pedir permissão para ausências ou se dirigir a algum setor, é necessário apenas o aviso prévio ao Oficial de Guarda (OG);
V - Não é permitido negar-se ser assumido em algum setor, exceto quando houver motivo expresso (sala de controle fixada ou vaga em alguma cadeira);
VI - Não é permitido a utilização de placas dentro do QG;
VII - Não é permitido utilizar direitos, sem o expresso consentimento do Oficial de Guarda ou do Auxiliar da Guarda;
VIII - Todo policial deverá acenar, comunicar, expressar aos comandantes dos setores para retirar dúvidas, permissões de ausência ou retirada.


TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS HIERÁRQUICAS

CAPÍTULO IV
DA HIERARQUIA

 Art. 12 - A Brigada Militar tem a hierarquia como base organizacional. O meio de crescimento dentro da mesma é provida por meio da promoção hierárquica ou da contratação.

 Art. 13 - A hierarquia do Corpo Militar dispõe das seguintes patentes:

Corpo Militar :


 Art. 14 - A hierarquia do Corpo Executivo dispõe dos seguintes cargos e suas equivalências:

Corpo Executivo :


Art. 15 - O ingresso no Corpo Executivo é somente pela compra, pela tabela de preços:

Preços :


CAPÍTULO V
DAS NORMAS

Art. 16 - Somente superiores hierárquicos podem mover ações no Departamento Administrativo contra seus subalternos hierárquicos.

§ 1°. O Setor Administrativo tem o Departamento Administrativo (Dep.Adm) como órgão administrativo. Este é responsável pela manutenção de todas as listagens e requerimentos realizados no fórum em relação às ações hierárquicas.
§ 2°. Todos os militares devem seguir os requisitos mínimos para as promoções. Estes estão estabelecidos na Constituição. Promoções realizadas com falta de quaisquer requisitos mínimos devem ser canceladas e o autor notificado.
§ 3°. Todas as promoções e punições devem ser realizadas nas dependências oficiais da Brigada Militar.
§ 4°. Existem três instâncias punitivas referentes a quaisquer punições administrativas — punições que demandam registro —, sendo elas:

I - Hierarquia
II - Corregedoria-Geral
III - Estado-Maior


§ 5° - Todo subtenente/equivalência acima devem estar ingressados em um Departamento Militar.
§ 6° - Todos os oficiais devem ter a última meta em todos os seus grupos de tarefas positivadas para poder receber sua promoção hierárquica. O autor que promover um oficial sem que este tenha sua meta anterior positivada deve ser advertido por escrito pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 7° - Para que a promoção de um oficial seja válida, o requerente necessita a permissão de um (1) membro da Corregedoria-Geral. Coronéis estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.
§ 8° - Para o cancelamento de qualquer promoção hierárquica deve-se ter a permissão de um (1) membro da Corregedoria-Geral. Coronéis estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.

 Art. 17 - Os corpos Militares e Empresariais, com suas equivalências, requisitam dias mínimos e cursos para que sejam realizadas as promoções, sendo eles:

Dias mínimos para promoções :


Treinamentos requisitados :



Art. 18 - Não são todos os policiais que estão aptos para realizarem uma promoção/punição. Fica estabelecido aqui as diretrizes do Setor Administrativo:

Equiparação do Corpo Militar :


Corpo Militar - Corpo Executivo :


Parágrafo Único. 
Para a promoção de um militar dentro do Corpo de Oficiais, seja este do Corpo Militar ou do Corpo Executivo, necessita-se da permissão de um membro do Ministério da Justiça. Comandantes estão isentos da necessidade de permissões, bem como membros deste Ministério.

Art. 19 - Os policiais do Corpo Executivo, ao decorrer de seu desempenho dentro da Brigada Militar receberão INSÍGNIAS, que funcionam como gratificações e permitem que realizem promoções, rebaixamento e demissões dentro do Corpo Militar e Executivo, são eles:

Insígnia 1 :


Insígnia 2 :


Parágrafo Único. 
O responsável pela fiscalização e organização das Insígnias Empresariais é a Corregedoria-Geral, ao atingir os requisitos o militar Executivo poderá solicitar que a mesma análise o seu caso.

TÍTULO III
DAS CONDECORAÇÕES MILITARES

CAPÍTULO V
DAS HONRARIAS

 Art. 20 - 
A honraria é uma condecoração dada aos militares que atingiram o ápice do mérito daquela determinada situação/ato.

 Art. 21 - As honrarias são concedidas pelo Comando da Brigada Militar sendo receptível a sugestões e indicações dos representantes dos órgãos e lideranças de grupos de tarefas.

 Art. 22 - A cada honraria adquirida, soma-se uma estrela (‹★›) na missão do policial, tornando-a visível a todos os policiais da BM, além de ter o nickname do condecorado fixado na tabela honorífica no fórum da instituição.

Parágrafo Único. Policiais condecorados com honrarias, deverão usar a quantidade de estrelas (‹★›) correspondente à quantidade de honrarias na missão de forma obrigatória.

 Art. 23 - A honraria é permanente, ou seja, caso um policial honrado saia da instituição e retorne em um ano, este deverá portar o símbolo da honraria em sua missão, mesmo que seja recruta.

Parágrafo Único. Policiais que forem exonerados da Brigada Militar terão suas honrarias perdidas, independente do tempo da exoneração.

Art. 24 - São as honrarias oficiais da Brigada Militar:

Ordem Mérito Militar é uma condecoração concedida aos militares que demonstram qualidades além das esperadas em um oficial da instituição, onde se destacou em várias atividades, atingindo o ápice da conquista militar.

Ordem Mérito da Justiça é uma condecoração concedida aos militares que demonstram qualidades idôneas e excepcionais no Ministério da Brigada Militar.

Ordem Mérito da Defesa é uma condecoração concedida aos militares que prestaram excelentes serviços em prol da segurança das Brigada Militar.

Ordem Conquista Militar é uma ordem honorífica concedida a todos os militares eleitos como o melhor do semestre, podendo ser concedida aos melhores dos trimestres e/ou melhores do mês também.

Ordem Cruz de Liderança é uma ordem honorífica concedida aos militares que demonstraram valores excepcionais de liderança, conseguindo alcançar objetivos inimagináveis dentro da Brigada Militar.

Ordem Cruz de Bravura é uma ordem honorífica concedida aos militares que demonstraram atos de bravura dentro da Brigada Militar.

Ordem Visão Administrativa é uma condecoração concedida aos militares que formularam projetos destaques que inovaram a instituição, ou aqueles que contribuíram para o desenvolvimento da Brigada Militar.

Ordem Grã-Cruz é a maior e mais rara ordem honorífica concedida a um militar. Essa honraria é concedida aos militares que atingiram os mais altos resultados dentro da Brigada Mlitar.


CAPÍTULO V
DA REFORMA MILITAR

 Art. 25 - 
Estabelece-se a Política de Reformados e Veteranos:

§ 1°. A Reforma é o afastamento do militar de maneira compulsória das atividades da BM, sendo necessário algumas maneiras:

• Ter alcançado a(o) patente/cargo mínima(o) Capitão/Ministro;
• Possui boa ficha limpa;

§ 2°. A Veterania são os militares que passaram por um período igual ou superior de 1 (um) ano, sob alguns preceitos.

• Ter alcançado a(o) patente/cargo mínima(o) Capitão/Ministro;
• Possui atos meritórios;
• Ser devidamente reconhecido;


CAPÍTULO VI
DO SOLDO MILITAR

 Art. 26 - 
Todos os policiais têm o direito de receber seu pagamento mensal. Este pagamento é feito com o soldo fixo + o soldo temporário (concedido através de gratificações/honrarias/títulos). O soldo fixo para cada patente/cargo é:

• Soldado - 1 raro ltd;
• Cabo - 1 raro ltd + Gratificação;
• 1° / 2° / 3° Sargento - 1 raro ltd + Gratificação;
• Subtenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• Aspirante a Oficial - 1 raro ltd + Gratificação;
• 2° Tenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• 1° Tenente - 1 raro ltd + Gratificação;
• Capitão - 1 raro ltd + Gratificação;
• Major - 1 raro ltd + Gratificação;
• Tenente-Coronel - 1 raro ltd + Gratificação;


TÍTULO IV
DAS ORDENS

CAPÍTULO VI
DOS COMANDOS MILITARES

 Art. 27 - 
No contexto militar, os comandos representam uma demonstração de respeito e subordinação à hierarquia. À BM dispõe, atualmente, de sete comandos que engrandecem os valores da instituição, sendo eles: sentido, à vontade, marcar passos, apresentar armas, dispensado, continência, apresentar-se.

Art. 28 - Os comandos existentes nas Brigada Militar são:

I - Sentido: O sentido é efetuado a partir da entrada de um policial com patente equivalente ou superior ao mais alto estamento hierárquico já presente em base, como no caso a seguir: um coronel entra no batalhão e a maior patente presente é outro coronel. Portanto, o sentido deve ser anunciado.

§ 1°. O ''sentido'' só poderá ser aplicado o receptor do comando dar um passo a frente do piso de entrada ou sente-se na sala de estado.
§ 2°. Durante o exercício, todos os policiais presentes em base, devem permanecer em postura retilínea, imóvel, sem itens e em silêncio, salvo se for feito um questionamento direto por parte do policial que está recebendo o comando.
§ 3°. O Oficial da Guarda possui o dever de anunciar o sentido e corrigir os policiais em base nas condições estabelecidas acima, em sua ausência, o responsável pelo comando é o Cabo da Guarda.
§ 4°. É proibido entrar em base durante a execução do sentido, salvo em duas ocasiões: quando quem o detentor do sentido permitir a entrada ou se você for superior ao militar que está recebendo o comando.
§ 5°. O sentido deve ser transferido pelo Oficial da Guarda caso entre um policial superior ao que estiver recebendo o comando, como no exemplo a seguir: um Major está recebendo o sentido, porém, em seguida adentra um Coronel entra no quartel-general. Sendo assim, o Coronel é o novo receptor do sentido e o Major deve prestá-lo de maneira adequada.
§ 6°. É terminantemente proibido que um policial em sentido deixe a sua posição antes que seja ordenado a ele o à vontade, comando que será detalhado no artigo 03. Não existem exceções para nenhum posto ou localidade da QG, exceto ao chamar um subordinado para o centro de instrução através desse comando para promoções, punições ou treinamentos individuais. Nesse caso, não é necessário anunciar o comando à vontade.

II - À vontade: O à vontade será aplicado sempre ao término dos comandos sentido e como forma de anunciar ao batalhão que as atividades devem ser retomadas. Ao ler essa determinação, o policial deverá retornar ao que estava fazendo anteriormente.

Parágrafo Único. Caso o militar que estiver recebendo o sentido ou o atenção perca a conexão antes de anunciar o “à vontade”, é responsabilidade do Oficial da Guarda, cancelar a vigência do comando e permitir que o batalhão retorne às funções.

III - Continência: A continência é um comando realizado para parabenizar um ou mais militares em um momento de premiação. Uma vez anunciado, todos os presentes devem acenar uma única vez. Ademais, é permitido que a continência ocorra como forma de congratulação ou respeito de um policial em relação a outro, desde que não atrapalhe a organização do batalhão.

IV - Apresentar armas: O apresentar armas é um comando de caráter punitivo, utilizado em casos de infrações leves a moderadas. Durante ele, o policial deverá acenar durante o período definido pelo aplicador. As diretrizes para a ocorrência dessa penalidade estão dispostas no Código Penal Militar.

V - Marcar-passos: O marcar passos é um comando usado para treinamentos e distrações para os militares em casos de baixo rendimento do batalhão. Para isso, o militar deverá dançar o modo "hap hop" e aguardar o término do comando.

VII - Apresente-se: O apresente-se é um comando utilizado para formalidades de procedimentos sérios. Ele é sempre empregado na Centro de Instruções, preferencialmente em situações de promoções ou punições de caráter mediano para cima. O superior deve dar um passo à frente e seu subordinado, após declarado o comando, deve acompanhar esse passo à frente e prestar “continência” em seguida. O superior também irá prestar “continência” e logo após, o subordinado deve falar a seguinte frase: “Senhor(a), patente/cargo + nick apresentando-se, senhor!”. É terminantemente proibido falar ou fazer qualquer objeção durante o período em que as estiverem sendo repassadas. Encerra-se o “apresente-se” quando o aplicador dispensar o subordinado, ele deverá acenar novamente e retornar o ao comando "sentido" e aguardar novas ordens.

VII - Dispensado: O dispensado é o comando usado para interromper o procedimento de "apresentar armas". Sendo assim, após o comando ser informado, o policial deverá parar de acenar e continuar escutando as ordens do superior.

TÍTULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 29 - 
O Estatuto Oficial está sob jurisdição da Corregedoria-Geral, portanto, este documento pode ser alterado sob aprovações deste órgão sem aviso prévio, bem como receber projetos, correções e/ou propostas de leis por qualquer militar da ativa da Brigada Militar.